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FONTE: AUTOentusiastas

http://autoentusiastas.blogspot.com/2012/02/extra-morta-por-um-adolescente.html

Postado por Bob Sharp
Foto: brasil247.com
Brincar na praia, na beira d’água, com a mãe, é uma diversão singela e agradável. É mesmo? Não quando estamos rodeados de imbecis – que não param de aumentar em número no nosso país.
Grazielly Almeida Lames, de 3 anos (foto) foi morta sábado de carnaval por um jet-ski descontrolado que invadiu a areia da praia de Guaruba, em Bertioga, litoral norte de São Paulo. Há controvérsias sobre o aparelho aquático estar operado ou não no momento do atropelamento. Testemunhas dizem que estava, a família do adolescente de 14 anos diz que não, que ele apenas ligou o motor e o jet-ski navegou sozinho em direção à areia, onde colheu Grazielly na primeira ida à praia de sua vida.
Fatalidade? Sem nenhuma dúvida. É inimaginável alguém ser atropelado por qualquer veículo num local de lazer como uma praia, na beira d’água. Entretanto, aconteceu.
As circunstâncias serão apuradas, testemunhas serão ouvidas. Mas qualquer que venha a ser a versão oficial do acidente, a culpa é total do tal adolescente. Jet-skis são dotados de
interruptor para desligar o motor caso o piloto caia do veículo, mas este precisa estar com uma cordinha atrelada ao pulso para que o interruptor seja acionado. Se tentou apenas ligar o motor, mas não seguiu a norma de operação, errou fragorosamente e seu erro matou uma criança.
O interruptor de segurança, vendo-se a
cordinha de acionamento (forums.iboats.com)
Há também a questão de ser probido navegar a menos de 200 metros da praia, justamente pelo risco de atropelamento de banhistas.

Faltou ao adolescente a noção de que máquinas precisam ser respeitadas na sua plenitude, desde operação (que inclui não dirigir bêbado) até o meio onde circulam. É a falta dessa noção, inclusive por parte dos motociclistas, que está matando 40.000 brasileiros por ano, uma carnificina sem precedentes na nossa História.

Independentemente de condenação do dono do jet-ski, já que menores são inimputáveis pela nossa Constituição (urge uma emenda constitucional a respeito), trata-se de homício culposo no trânsito, no qual não há intenção de matar, cuja pena é detenção de dois a quatro anos.

A vida de Grazielly só valeu de dois a quatro anos de alguém preso – se é que chegará a sê-lo.

R.I.P, Grazielly

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