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Documento para construir Parque Olímpico omite obrigatoriedade de antes construir e inaugurar o Autódromo de Deodoro

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2011 – A Diretoria Jurídica da Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA) enviou aos Ministérios Público Estadual do Rio de Janeiro e dos Esportes, ao Comitê Olímpico Internacional (COI) e ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) notificação extra-judicial referente à impugnação do Edital CO-001/2011 – PARQUE OLÍMPICO. Tal documento, em seu item 6.4 propõe, em síntese, a transferência gradativa da área onde se encontra o Autódromo de Jacarepaguá sem a observância das regras de alienação condicionada do bem público. Segundo o Dr. Felippe Zeraik, diretor jurídico da CBA, a Prefeitura do Rio omitiu do referido edital a real situação da área em questão:

“O Autódromo de Jacarepaguá só pode ser demolido após a construção e inauguração de um novo circuito. A omissão desta informação no edital é motivo para impugnar esse documento.”

Outro ponto levantado pelo Dr. Felippe Zeraik diz respeito a informações que constam dos itens 6.4 e seguintes do Edital e das cláusulas 8.5 e seguintes da Minuta de Contrato. Nesses tópicos consta que dentre formas de contraprestação do Parceiro Público (Município do Rio de Janeiro) ao Parceiro Privado, encontra-se aquela denominada “Contraprestação Imobiliária por Conclusão de Etapas”. Esta descrição consiste, em síntese, na transferência gradativa da propriedade da área na qual se encontra o Autódromo de Jacarepaguá, patrimônio público, ao concessionário, sem observância das regras de desafetação do referido bem público.

A Prefeitura do Rio de Janeiro também já foi notificada destas ações em documento enviado à Secretaria Municipal de Esportes em 22 de dezembro.

Confederação Brasileira de Automobilismo
Assessoria de Imprensa

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